Capítulo I - Definição, Dependência e Atribuições
  • Artigo 1º - (Definição)
  • Artigo 2º - (Dependência)
  • Artigo 3º - (Atribuições)

Capítulo II - Organização em Geral

  • Artigo 4.º - (Estrutura)

Capítulo III - Organização em Especial

Secção I - (Órgãos Singulares de Direcção)

  • Artigo 5º - (Secretário do Conselho de Ministros)
  • Artigo 6º - (Secretário - Adjunto do Conselho de Ministros)

    Secção II - (Órgão Consultivo)

  • Artigo 7º - (Conselho de Direcção)

    Secção III - (Serviços de Apoio Técnico)

  • Artigo 8º - (Gabinete de Estudos)
  • Artigo 9º - (Direcção de Serviços Gerais)
  • Artigo 10º - (Direcção de Organização de Sessões)
  • Artigo 11º - (Direcção de Recursos Humanos)

    Secção IV - (Serviços de Apoio Instrumental)

  • Artigo 12º - (Gabinete do Secretário)
  • Artigo 13º - (Gabinete do Secretário-Adjunto)
  • Artigo 14º - (Gabinete de Assuntos Parlamentares, Políticos e Sociais)
  • Artigo 15º - (Gabinete de Acompanhamento da Actividade do Governo)
  • Artigo 16º - (Órgão Tutelado)

Capítulo IV - Quadro de Pessoal e Formas de Provimento

  • Artigo 17º - (Pessoal)

Capítulo V - Disposições Finais

  • Artigo 18º - (Orçamento)
  • Artigo 19º - (Regulamentos internos)

 

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