a)
Preparar as sessões do Conselho de Ministros,
da Comissão Permanente e das suas comissões
especializadas;
b)
Apoiar o Presidente da República no exercício
da presidência das sessões do Conselho
de Ministros e dos demais órgãos colegiais
do Governo;
c)
Apoiar o Chefe do Governo na condução
das funções políticas, legislativas
e administrativas do Governo;
d)
Organizar e seleccionar os assuntos que devem ser
apreciados pelo Conselho de Ministros, Comissão
Permanente e comissões especializadas, elaborar
as respectivas agendas e submetê-las à
aprovação superior;
e)
Distribuir a ordem do dia e agendas das reuniões
dos diversos órgãos colegiais do Governo,
bem como todos os dados e antecedentes que os membros
destes órgãos necessitem para conhecer
os assuntos submetidos à sua apreciação;
f)
Elaborar as actas das sessões dos órgãos
colegiais do Governo e organizar, gerir e conservar
o seu depósito;
g)
Assegurar as relações administrativas
do Governo com a Assembleia Nacional e demais entidades
políticas e sociais;
h)
Prestar informações ao Presidente da
República e ao Chefe do Governo sobre o grau
de cumprimento das deliberações dos
órgãos colegiais do Governo;
i)
Preparar os relatórios de prestação
de contas do Governo à Assembleia Nacional;
j)
Remeter à Assembleia Nacional os projectos
apreciados pelo Conselho de Ministros que carecem
da sua aprovação;
k)
Analisar os relatórios e as propostas das comissões
de trabalho da Assembleia Nacional, referentes à
actividade do Governo;
l)
Emitir previamente parecer sobre as matérias
destinadas ao Conselho de Ministros e suas comissões
especializadas;
m)
Acompanhar e controlar a execução das
deliberações e recomendações
dos órgãos colegiais do Governo, mantendo-os
informados;
n)
Efectuar estudos e trabalhos de investigação
no domínio da concepção, organização
e funcionamento administrativo do Governo;
o)
Prestar apoio à actividade do Governo instituído
pelo Presidente da República ou pelo Conselho
de Ministros;
p)
Propor ao Presidente da República as medidas
tendentes à melhorar o funcionamento do Conselho
de Ministros, Comissão Permanente e suas comissões
especializadas;
q)
Ordenar e controlar a publicação no
Diário da República dos diplomas legais
aprovados pelos órgãos colegiais do
Governo, velando especialmente pela ordem de prioridade
dos mesmos e o cumprimento dos requisitos formais
correspondentes;
r)
Orientar e controlar a actividade da Imprensa Nacional,
nos termos da lei;
s)
Realizar a concertação multi - sectorial
que lhe seja incumbida pelo Governo, o Chefe do Governo
ou pela lei;
t)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam determinadas superiormente e na lei.