Capítulo I
Definição, Dependência e Atribuições





Artigo 1º - (Definição)
O Secretariado do Conselho de Ministros é o órgão da administração central do Estado encarregue de prestar apoio técnico, administrativo e material à actividade do Governo, preparar e acompanhar a execução do seu programa legislativo, organizar os trabalhos do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente e demais comissões especializadas e servir de elo de ligação entre o Governo e a Assembleia Nacional.

Artigo 2º - (Dependência)
O Secretariado do Conselho de Ministros depende directamente do Presidente da República no exercício da presidência do Conselho de Ministros e dos demais órgãos colegiais do Governo e é dirigido por um secretário.

Artigo 3º - (Atribuições)
O Secretariado do Conselho de Ministros tem as seguintes atribuições:

a) Preparar as sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente e das suas comissões especializadas;

b) Apoiar o Presidente da República no exercício da presidência das sessões do Conselho de Ministros e dos demais órgãos colegiais do Governo;

c) Apoiar o Chefe do Governo na condução das funções políticas, legislativas e administrativas do Governo;

d) Organizar e seleccionar os assuntos que devem ser apreciados pelo Conselho de Ministros, Comissão Permanente e comissões especializadas, elaborar as respectivas agendas e submetê-las à aprovação superior;

e) Distribuir a ordem do dia e agendas das reuniões dos diversos órgãos colegiais do Governo, bem como todos os dados e antecedentes que os membros destes órgãos necessitem para conhecer os assuntos submetidos à sua apreciação;

f) Elaborar as actas das sessões dos órgãos colegiais do Governo e organizar, gerir e conservar o seu depósito;

g) Assegurar as relações administrativas do Governo com a Assembleia Nacional e demais entidades políticas e sociais;

h) Prestar informações ao Presidente da República e ao Chefe do Governo sobre o grau de cumprimento das deliberações dos órgãos colegiais do Governo;

i) Preparar os relatórios de prestação de contas do Governo à Assembleia Nacional;

j) Remeter à Assembleia Nacional os projectos apreciados pelo Conselho de Ministros que carecem da sua aprovação;

k) Analisar os relatórios e as propostas das comissões de trabalho da Assembleia Nacional, referentes à actividade do Governo;

l) Emitir previamente parecer sobre as matérias destinadas ao Conselho de Ministros e suas comissões especializadas;

m) Acompanhar e controlar a execução das deliberações e recomendações dos órgãos colegiais do Governo, mantendo-os informados;

n) Efectuar estudos e trabalhos de investigação no domínio da concepção, organização e funcionamento administrativo do Governo;

o) Prestar apoio à actividade do Governo instituído pelo Presidente da República ou pelo Conselho de Ministros;

p) Propor ao Presidente da República as medidas tendentes à melhorar o funcionamento do Conselho de Ministros, Comissão Permanente e suas comissões especializadas;

q) Ordenar e controlar a publicação no Diário da República dos diplomas legais aprovados pelos órgãos colegiais do Governo, velando especialmente pela ordem de prioridade dos mesmos e o cumprimento dos requisitos formais correspondentes;

r) Orientar e controlar a actividade da Imprensa Nacional, nos termos da lei;

s) Realizar a concertação multi - sectorial que lhe seja incumbida pelo Governo, o Chefe do Governo ou pela lei;

t) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente e na lei.

 

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