Capítulo III
Organização em Especial





Secção I - (Órgãos Singulares de Direcção)

Artigo 5º - (Secretário do Conselho de Ministros)
1. O Secretário do Conselho de Ministros é a entidade que dirige o Secretariado do Conselho de Ministros e é nomeado pelo Presidente da República, perante quem toma posse.

2. Ao Secretário do Conselho de Ministros compete:

a) Dirigir a actividade do Secretariado do Conselho de Ministros, velando pelo cumprimento das suas atribuições;

b) Propor superiormente assuntos para discussão em Conselho de Ministros, Comissão Permanente e suas comissões especializadas e comunicar aos membros destes órgãos as deliberações adoptadas;

c) Distribuir aos membros do Governo a documentação destinada ao Conselho de Ministros, Comissão Permanente e comissões especializadas para emissão de parecer;

d) Solicitar parecer ao Ministro da Justiça e ao Procurador Geral da República, sempre que se tratem de diplomas legais a serem apreciados pelo Governo;

e) Propor ao Presidente da República as formas de acompanhamento e controlo do grau de cumprimento das orientações e deliberações do Governo;

f) Comunicar aos destinatários as deliberações e recomendações tomadas pelo Conselho de Ministros, Comissão Permanente e demais comissões especializadas, tendo em vista a sua materialização dentro dos prazos estipulados;

g) Secretariar as reuniões do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente e das comissões especializadas;

h) Proceder a verificação das presenças às sessões do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente e das comissões especializadas, das faltas ou impedimentos e dar conhecimento superior das justificações apresentadas;

i) Remeter aos destinatários as actas das sessões do Conselho de Ministros, Comissão Permanente e suas comissões especializadas;

j) Promover a necessária concertação multi-sectorial com respeito à preparação dos documentos a serem apreciados pelo Conselho de Ministros, Comissão Permanente e suas comissões especializadas, bem como na fase da sua implementação;

k) Acompanhar a implementação dos diversos programas aprovados pelos órgãos colegiais do Governo;

l) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas pelo Presidente da República ou pela lei.

3. No desempenho das suas funções o Secretário do Conselho de
Ministros exara despachos.

4. O Secretário do Conselho de Ministros tem a categoria de
Ministro.

Artigo 6º - (Secretário - Adjunto do Conselho de Ministros)
1. O Secretário - Adjunto do Conselho de Ministros é a entidade que coadjuva o Secretário do Conselho de Ministros no exercício das suas funções e é nomeado pelo Presidente da República.

2. As competências do Secretário Adjunto são as que lhe forem expressamente delegadas pelo Secretário do Conselho de Ministros.

3. O Secretário Adjunto do Conselho de Ministros tem a categoria de Vice - Ministro.

Secção II - (Órgão Consultivo)

Artigo 7º - (Conselho de Direcção)
1. O Conselho de Direcção é o órgão de apoio ao Secretário do Conselho de Ministros em matéria de coordenação, gestão e orientação dos serviços que integram o Secretariado do Conselho de Ministros.

2. O Conselho de Direcção reger-se-á por regimento próprio que será aprovado por despacho do Secretário do Conselho de Ministros no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.

3. Integram o Conselho de Direcção, para além do Secretário do Conselho de Ministros que o preside:

a) Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;

b) Directores;

c) Directores de gabinete;

d) Outras entidades que o Secretário expressamente entenda convocar em razão da matéria a tratar.

Secção III - (Serviços de Apoio Técnico)

Artigo 8º - (Gabinete de Estudos)
1. O Gabinete de Estudos é o serviço encarregue de assessorar tecnicamente a acção colegial do Governo, mediante a elaboração de apareceres, estudos, projectos, programas e propostas sobre os assuntos de natureza económica, social e jurídica, de
interesse do Governo.

2. Ao Gabinete de Estudos compete:

a) Analisar e emitir pareceres sobre os assuntos de natureza económica, social e jurídica de interesse do Governo;

b) Acompanhar e realizar estudos sobre a situação económica, social e judicial do País;

c) Acompanhar e realizar estudos sobre o engajamento externo dos diferentes órgãos do Governo, bem como sobre as suas relações com os demais órgãos do Estado;

d) Coligir os elementos de estudo e informação de que careça o Secretário do Conselho de Ministros para o exercício eficiente das suas funções;

e) Coligir toda a legislação em vigor relacionada com a actividade do Conselho de Ministros, Comissão Permanente e suas comissões especializadas, bem como da Assembleia Nacional com respeito a actividade do Governo;

f) Emitir pareceres internos sobre as questões de carácter jurídico-laboral;

g) Emitir parecer sobre os assuntos de natureza jurídica decorrentes do relacionamento do Secretariado do Conselho de Ministros com outras instituições;

h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

3. O Gabinete de Estudo é dirigido por um director com a categoria de director nacional e coadjuvado por um director-adjunto, com a categoria de chefe de departamento.

Artigo 9º - (Direcção de Serviços Gerais)
1. A Direcção de Serviços Gerais é o serviço encarregue da generalidade das questões administrativas comuns à todos os serviços, bem como de zelar pela gestão do orçamento, património, recursos humanos, transportes, informática e relações públicas do Secretariado do Conselho de Ministros e assegurar o apoio material e logístico à realização das sessões dos órgãos colegiais do Governo.

2. À Direcção dos Serviços Gerais compete:

a) Elaborar o projecto de orçamento anual e programa de investimento do Secretariado do Conselho de Ministros e assegurar e balancear a sua execução e apresentar os respectivos relatórios de balanço, nos termos da legislação em vigor;

b) Assegurar a aquisição e a utilização racional dos bens móveis e imóveis do Secretariado do Conselho de Ministros;

c) Velar pela conservação e manutenção das infra-estruturas, bem como coordenar e supervisionar as actividades que visem a racionalização e informatização dos serviços;

d) Organizar e assegurar o apoio logístico à realização do Conselho de Ministros, Comissão Permanente e comissões especializadas;

e) Prestar assistência protocolar às delegações do Secretariado do Conselho de Ministros que se desloquem em missão de serviço ao interior e exterior do País;

f) Programar e assegurar os serviços relativos à recepção de visitas de entidades nacionais e estrangeiras, bem como de audiências, recepções, actos solenes e reuniões promovidas ou supervisionadas pelo Secretariado do Conselho de Ministros;

g) Convocar e acompanhar a actividade dos órgãos de comunicação social que procedam à cobertura das sessões dos órgãos colegiais do Governo;

h) Processar toda informação com relevância para a actividade do Governo;

i) Assegurar as condições para publicação regular de um boletim informativo sobre a actividade do Governo;

j) Assegurar as obrigações protocolares e sociais do Secretário do Conselho de Ministros, do Secretário-Adjunto e dos directores;

k) Planificar e propor a aquisição de meios de transporte para o Secretariado do Conselho de Ministros;

l) Propor a aquisição do material e equipamento necessário ao normal funcionamento do Secretariado do Conselho de Ministros e fazer a sua gestão;

m) Elaborar critérios para o provimento de lugares de direcção e chefia e do pessoal auxiliar;

n) Promover e coordenar as acções de formação e superação técnico-profissional do pessoal e quadros do Secretariado do Conselho de Ministros, elaborando os respectivos programas planos;

o) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

3. A estrutura interna da Direcção de Serviços Gerias compreende:

a) Departamento de Contabilidade;

b) Departamento de Património e Transportes;

c) Departamento de Relações Públicas;

d) Departamento de Pessoal e Quadros.

4. A Direcção de Serviços Gerias é dirigida por um director com a categoria de director nacional.

Artigo 10º - (Direcção de Organização de Sessões)
1. A Direcção de Organização de Sessões é o serviço que assegura a preparação técnico-material e a realização das sessões do Conselho de Ministros, Comissão Permanente e suas comissões especializadas.

2. A Direcção de Organização de Sessões compete:

a) Criar nos prazos estabelecidos, as condições técnicomateriais indispensáveis à realização das sessões dos órgãos colegiais do Governo;

b) Garantir o registo sonoro das sessões dos órgãos colegiais do Governo;

c) Recolher e organizar toda documentação a ser submetida à apreciação dos órgãos colegiais do Governo e verificar a conformidade jurídico-formal dos diplomas legais, emitindo parecer sobre os mesmos com base no estabelecido nas normas regulamentares internas dos órgãos colegiais do Governo, nas normas metodológicas e demais legislação em vigor;

d) Preparar a redacção final dos diplomas e submetê-los à assinatura e/ou à promulgação;

e) Enviar para publicação os diplomas que dela careçam;

f) Elaborar as actas das sessões dos órgãos colegiais do Governo e organizar a remessa das mesmas aos respectivos destinatários;

g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

3. A estrutura interna da Direcção de Organização de Sessões compreende:

a) Departamento de Preparação de Sessões;

b) Departamento de Publicação.

4. A Direcção de Organização de Sessões é dirigida por um director, com a categoria de director nacional.

Artigo 11º - (Direcção de Recursos Humanos)
1. A Direcção de Recursos Humanos é o serviço encarregue de proceder ao levantamento, registo e gestão dos quadros angolanos, de nível médio e superior, que se encontrem a residir ou a prestar serviços no País ou no estrangeiro.

2. À Direcção de Recursos Humanos compete:

a) Fazer o levantamento dos quadros nacionais, de nível médio e superior, ao serviço dos órgãos da administração central e local do Estado e das empresas públicas;

b) Fazer o levantamento dos quadros nacionais de nível médio e superior, ao serviço de entidades privadas, trabalhadores por conta própria e desempregados;

c) Fazer o levantamento dos quadros nacionais de nível médio e superior, com residência permanente ou temporária no estrangeiro independentemente da sua situação laboral;

d) Organizar o cadastro das informações e dados recolhidos com base nas acções desenvolvidas para o levantamento constante das alíneas a), b) e c);

e) Propor ao Governo as acções que julgar pertinentes para o aumento da qualificação e capacitação dos quadros nacionais, bem como para o seu melhor aproveitamento técnico e profissional;

f) Trabalhar em concertação com os órgãos da administração central e local do Estado para a melhor inserção laboral dos quadros cadastrados, de acordo com as suas aptidões, vocação e interesse público;

g) Apoiar o Governo na selecção dos quadros nacionais para os processos de direcção ou gestão de empreendimentos de carácter estratégico para o país;

h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

3. A estrutura interna da Direcção de Recursos Humanos compreende:

a) Departamento de Cadastro de Quadros;

b) Departamento de Gestão de Quadros.

4. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um director com a categoria de director nacional.

Secção IV - (Serviços de Apoio Instrumental)

Artigo 12º - (Gabinete do Secretário)
1. O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros, é o serviço de apoio directo e pessoal que assegura a actividade do Secretário do Conselho de Ministros no seu relacionamento com os órgãos e serviços internos do Secretariado do Conselho de Ministros, com os órgãos da administração pública e outras entidades públicas e privadas.

2. Ao Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros compete:

a) Assegurar a recepção da correspondência destinada ao Secretário do Conselho de Ministros, ao Conselho de Ministros, Comissão Permanente e comissões especializadas;

b) Remeter, após decisão superior aos órgãos e serviços que integram o Secretariado do Conselho de Ministros, aos da administração pública e outras entidades públicas e privadas, os assuntos que mereçam o seu parecer ou devam ser por eles acompanhados ou executados;

c) Proceder ao controlo da documentação classificada destinada ao Secretário do Conselho de Ministros;

d) Organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário do Conselho de Ministros;

e) Assegurar a execução dos trabalhos de tradução e interpretação da documentação e correspondência do órgão;

f) Organizar e assegurar o apoio material e logístico à realização do Conselho de Direcção e demais encontros de trabalho promovidos pelo Secretário do Conselho de Ministros;

g) Preparar as deslocações do Secretário do Conselho de Ministros;

h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas pelo Secretário do Conselho de Ministros.

3. O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros, estrutura-se com as devidas adaptações, de acordo com a legislação em vigor respeitante aos gabinetes dos membros do Governo.

4. O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros é dirigido por um director com a categoria de director nacional.

Artigo 13º - (Gabinete do Secretário-Adjunto)
1. O Gabinete do Secretário-Adjunto, é o serviço de apoio directo e pessoal que assegura a actividade do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros no seu relacionamento com os órgãos e serviços internos do Secretariado do Conselho de Ministros, com os órgãos da administração pública e outras entidades públicas e privadas.

2. Ao Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros compete:

a) Assegurar a recepção da correspondência destinada ao Secretário-Adjunto;

b) Fazer o controlo da documentação classificada destinada ao Secretário-Adjunto;

c) Organizar e preparar as audiências a serem concedidas pelo Secretário-Adjunto;

d) Organizar e assegurar o apoio material e logístico à realização dos encontros de trabalho promovidos pelo Secretário-Adjunto;

e) Apoiar a preparação das deslocações do Secretário-Adjunto;

f) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas pelo Secretário-Adjunto.

3. O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros, estrutura-se com as devidas adaptações, de acordo com a legislação em vigor respeitante aos gabinetes dos membros do Governo.

4. O Gabinete do Secretário Adjunto é dirigido por um director com a
categoria de director nacional.

Artigo 14º - (Gabinete de Assuntos Parlamentares, Políticos e Sociais)
1. O Gabinete de Assuntos Parlamentares, Políticos e Sociais é o serviço que assegura o relacionamento entre o Governo e demais entidades políticas e sociais.

2. Ao Gabinete de Assuntos Parlamentares, Políticos e Sociais compete:

a) Acompanhar a articulação entre o Governo, Assembleia Nacional, Partidos Políticos e Associações Profissionais e Filantrópicas;

b) Prestar ao Secretário do Conselho de Ministros as informações que lhe sejam solicitadas sobre o funcionamento da Assembleia Nacional, suas Comissões de Trabalho e Grupos Parlamentares, bem como sobre a actividade dos Partidos Políticos, Associações Profissionais e Filantrópicas;

c) Estudar e acompanhar a discussão dos projectos de lei, tratados e convenções internacionais apreciados pela Assembleia Nacional e prestar informação sobre estes assuntos ao Secretário do Conselho de Ministros;

d) Apoiar o Secretariado do Conselho de Ministros no processo de remissão para a Assembleia Nacional, dos diplomas apreciados pelo Conselho de Ministros e pela Comissão Permanente que careçam de aprovação pela Assembleia Nacional;

e) Acompanhar e tramitar o processo de apoio institucional e material do Estado aos Partidos Políticos e Associações, de acordo com a legislação em vigor;

f) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam superiormente solicitados;

g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

3. O Gabinete de Assuntos Parlamentares, Políticos e Sociais é dirigido
por um director com a categoria de director nacional, e coadjuvado por
um director adjunto com a categoria de chefe de departamento.

Artigo 15º - (Gabinete de Acompanhamento da Actividade do Governo)
1. O Gabinete de Acompanhamento da Actividade do Governo é o serviço que acompanha e controla a implementação pelos órgãos do Governo das deliberações e recomendações do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente e das demais comissões especializadas.

2. Ao Gabinete de Acompanhamento da Actividade do Governo compete:

a) Assegurar a observância, pelos órgãos do Governo das deliberações e recomendações do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente e demais comissões especializadas;

b) Organizar e tramitar o processo de comunicação aos destinatários das deliberações e recomendações tomadas pelos órgãos colegiais do Governo.

c) Controlar, nos termos da legislação em vigor o grau de cumprimento dos programas e actividades aprovados pelo Conselho de Ministros, Comissão Permanente e demais comissões especializadas;

d) Solicitar aos órgãos centrais e locais da administração pública informação pontual sobre o estado de execução das deliberações, recomendações e tarefas orientadas pelo Conselho de Ministros, Comissão Permanente e demais
comissões especializadas;

e) Elaborar com base nos relatórios e informações prestadas pelos órgãos encarregues da implementação das deliberações, relatórios periódicos detalhando o seu grau de execução e resultados obtidos;

f) Sugerir ao Secretário do Conselho de Ministros medidas e normas que visam o aperfeiçoamento da actividade dos órgãos colegiais do Governo, no que concerne à execução das deliberações tomadas;

g) Acompanhar a execução dos programas sectoriais e regionais do Governo nas províncias de modo a manter o Conselho de Ministros de permanentemente informado;

h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam determinadas superiormente.

3. O Gabinete de Acompanhamento da Actividade do Governo é dirigido por um director com a categoria de director nacional e coadjuvado por um director adjunto com a categoria de chefe de departamento.

Artigo 16º - (Órgão Tutelado)
A organização, atribuições e funcionamento do órgão tutelado constam dos respectivos estatutos, a aprovar nos termos da legislação em vigor.

 

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