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Capítulo
III
Organização
em Especial
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Secção
I - (Órgãos Singulares de Direcção)
Artigo
5º - (Secretário do Conselho de Ministros)
1.
O Secretário do Conselho de Ministros é
a entidade que dirige o Secretariado do Conselho de
Ministros e é nomeado pelo Presidente da República,
perante quem toma posse.
2.
Ao Secretário do Conselho de Ministros compete:
a)
Dirigir a actividade do Secretariado do Conselho de
Ministros, velando pelo cumprimento das suas atribuições;
b)
Propor superiormente assuntos para discussão
em Conselho de Ministros, Comissão Permanente
e suas comissões especializadas e comunicar
aos membros destes órgãos as deliberações
adoptadas;
c)
Distribuir aos membros do Governo a documentação
destinada ao Conselho de Ministros, Comissão
Permanente e comissões especializadas para
emissão de parecer;
d)
Solicitar parecer ao Ministro da Justiça e
ao Procurador Geral da República, sempre que
se tratem de diplomas legais a serem apreciados pelo
Governo;
e)
Propor ao Presidente da República as formas
de acompanhamento e controlo do grau de cumprimento
das orientações e deliberações
do Governo;
f)
Comunicar aos destinatários as deliberações
e recomendações tomadas pelo Conselho
de Ministros, Comissão Permanente e demais
comissões especializadas, tendo em vista a
sua materialização dentro dos prazos
estipulados;
g)
Secretariar as reuniões do Conselho de Ministros,
da Comissão Permanente e das comissões
especializadas;
h)
Proceder a verificação das presenças
às sessões do Conselho de Ministros,
da Comissão Permanente e das comissões
especializadas, das faltas ou impedimentos e dar conhecimento
superior das justificações apresentadas;
i)
Remeter aos destinatários as actas das sessões
do Conselho de Ministros, Comissão Permanente
e suas comissões especializadas;
j)
Promover a necessária concertação
multi-sectorial com respeito à preparação
dos documentos a serem apreciados pelo Conselho de
Ministros, Comissão Permanente e suas comissões
especializadas, bem como na fase da sua implementação;
k)
Acompanhar a implementação dos diversos
programas aprovados pelos órgãos colegiais
do Governo;
l)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam determinadas pelo Presidente da República
ou pela lei.
3.
No desempenho das suas funções o Secretário
do Conselho de
Ministros exara despachos.
4.
O Secretário do Conselho de Ministros tem a categoria
de
Ministro.
Artigo
6º - (Secretário - Adjunto do Conselho de
Ministros)
1.
O Secretário - Adjunto do Conselho de Ministros
é a entidade que coadjuva o Secretário
do Conselho de Ministros no exercício das suas
funções e é nomeado pelo Presidente
da República.
2.
As competências do Secretário Adjunto são
as que lhe forem expressamente delegadas pelo Secretário
do Conselho de Ministros.
3.
O Secretário Adjunto do Conselho de Ministros
tem a categoria de Vice - Ministro.
Secção
II - (Órgão Consultivo)
Artigo
7º - (Conselho de Direcção)
1.
O Conselho de Direcção é o órgão
de apoio ao Secretário do Conselho de Ministros
em matéria de coordenação, gestão
e orientação dos serviços que integram
o Secretariado do Conselho de Ministros.
2.
O Conselho de Direcção reger-se-á
por regimento próprio que será aprovado
por despacho do Secretário do Conselho de Ministros
no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do
presente decreto-lei.
3.
Integram o Conselho de Direcção, para
além do Secretário do Conselho de Ministros
que o preside:
a)
Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
b) Directores;
c) Directores de gabinete;
d) Outras entidades que o Secretário expressamente
entenda convocar em razão da matéria
a tratar.
Secção
III - (Serviços de Apoio Técnico)
Artigo
8º - (Gabinete de Estudos)
1.
O Gabinete de Estudos é o serviço encarregue
de assessorar tecnicamente a acção colegial
do Governo, mediante a elaboração de apareceres,
estudos, projectos, programas e propostas sobre os assuntos
de natureza económica, social e jurídica,
de
interesse do Governo.
2.
Ao Gabinete de Estudos compete:
a)
Analisar e emitir pareceres sobre os assuntos de natureza
económica, social e jurídica de interesse
do Governo;
b)
Acompanhar e realizar estudos sobre a situação
económica, social e judicial do País;
c)
Acompanhar e realizar estudos sobre o engajamento
externo dos diferentes órgãos do Governo,
bem como sobre as suas relações com
os demais órgãos do Estado;
d)
Coligir os elementos de estudo e informação
de que careça o Secretário do Conselho
de Ministros para o exercício eficiente das
suas funções;
e)
Coligir toda a legislação em vigor relacionada
com a actividade do Conselho de Ministros, Comissão
Permanente e suas comissões especializadas,
bem como da Assembleia Nacional com respeito a actividade
do Governo;
f)
Emitir pareceres internos sobre as questões
de carácter jurídico-laboral;
g)
Emitir parecer sobre os assuntos de natureza jurídica
decorrentes do relacionamento do Secretariado do Conselho
de Ministros com outras instituições;
h)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam determinadas superiormente.
3.
O Gabinete de Estudo é dirigido por um director
com a categoria de director nacional e coadjuvado por
um director-adjunto, com a categoria de chefe de departamento.
Artigo
9º - (Direcção de Serviços
Gerais)
1.
A Direcção de Serviços Gerais é
o serviço encarregue da generalidade das questões
administrativas comuns à todos os serviços,
bem como de zelar pela gestão do orçamento,
património, recursos humanos, transportes, informática
e relações públicas do Secretariado
do Conselho de Ministros e assegurar o apoio material
e logístico à realização
das sessões dos órgãos colegiais
do Governo.
2.
À Direcção dos Serviços
Gerais compete:
a)
Elaborar o projecto de orçamento anual e programa
de investimento do Secretariado do Conselho de Ministros
e assegurar e balancear a sua execução
e apresentar os respectivos relatórios de balanço,
nos termos da legislação em vigor;
b)
Assegurar a aquisição e a utilização
racional dos bens móveis e imóveis do
Secretariado do Conselho de Ministros;
c)
Velar pela conservação e manutenção
das infra-estruturas, bem como coordenar e supervisionar
as actividades que visem a racionalização
e informatização dos serviços;
d)
Organizar e assegurar o apoio logístico à
realização do Conselho de Ministros,
Comissão Permanente e comissões especializadas;
e)
Prestar assistência protocolar às delegações
do Secretariado do Conselho de Ministros que se desloquem
em missão de serviço ao interior e exterior
do País;
f)
Programar e assegurar os serviços relativos
à recepção de visitas de entidades
nacionais e estrangeiras, bem como de audiências,
recepções, actos solenes e reuniões
promovidas ou supervisionadas pelo Secretariado do
Conselho de Ministros;
g)
Convocar e acompanhar a actividade dos órgãos
de comunicação social que procedam à
cobertura das sessões dos órgãos
colegiais do Governo;
h)
Processar toda informação com relevância
para a actividade do Governo;
i)
Assegurar as condições para publicação
regular de um boletim informativo sobre a actividade
do Governo;
j)
Assegurar as obrigações protocolares
e sociais do Secretário do Conselho de Ministros,
do Secretário-Adjunto e dos directores;
k)
Planificar e propor a aquisição de meios
de transporte para o Secretariado do Conselho de Ministros;
l)
Propor a aquisição do material e equipamento
necessário ao normal funcionamento do Secretariado
do Conselho de Ministros e fazer a sua gestão;
m)
Elaborar critérios para o provimento de lugares
de direcção e chefia e do pessoal auxiliar;
n)
Promover e coordenar as acções de formação
e superação técnico-profissional
do pessoal e quadros do Secretariado do Conselho de
Ministros, elaborando os respectivos programas planos;
o)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam determinadas superiormente.
3.
A estrutura interna da Direcção de Serviços
Gerias compreende:
a)
Departamento de Contabilidade;
b)
Departamento de Património e Transportes;
c)
Departamento de Relações Públicas;
d)
Departamento de Pessoal e Quadros.
4.
A Direcção de Serviços Gerias é
dirigida por um director com a categoria de director
nacional.
Artigo
10º - (Direcção de Organização
de Sessões)
1.
A Direcção de Organização
de Sessões é o serviço que assegura
a preparação técnico-material e
a realização das sessões do Conselho
de Ministros, Comissão Permanente e suas comissões
especializadas.
2.
A Direcção de Organização
de Sessões compete:
a)
Criar nos prazos estabelecidos, as condições
técnicomateriais indispensáveis à
realização das sessões dos órgãos
colegiais do Governo;
b)
Garantir o registo sonoro das sessões dos órgãos
colegiais do Governo;
c)
Recolher e organizar toda documentação
a ser submetida à apreciação
dos órgãos colegiais do Governo e verificar
a conformidade jurídico-formal dos diplomas
legais, emitindo parecer sobre os mesmos com base
no estabelecido nas normas regulamentares internas
dos órgãos colegiais do Governo, nas
normas metodológicas e demais legislação
em vigor;
d)
Preparar a redacção final dos diplomas
e submetê-los à assinatura e/ou à
promulgação;
e)
Enviar para publicação os diplomas que
dela careçam;
f)
Elaborar as actas das sessões dos órgãos
colegiais do Governo e organizar a remessa das mesmas
aos respectivos destinatários;
g)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam determinadas superiormente.
3.
A estrutura interna da Direcção de Organização
de Sessões compreende:
a)
Departamento de Preparação de Sessões;
b)
Departamento de Publicação.
4.
A Direcção de Organização
de Sessões é dirigida por um director,
com a categoria de director nacional.
Artigo
11º - (Direcção de Recursos Humanos)
1.
A Direcção de Recursos Humanos é
o serviço encarregue de proceder ao levantamento,
registo e gestão dos quadros angolanos, de nível
médio e superior, que se encontrem a residir
ou a prestar serviços no País ou no estrangeiro.
2.
À Direcção de Recursos Humanos
compete:
a)
Fazer o levantamento dos quadros nacionais, de nível
médio e superior, ao serviço dos órgãos
da administração central e local do
Estado e das empresas públicas;
b)
Fazer o levantamento dos quadros nacionais de nível
médio e superior, ao serviço de entidades
privadas, trabalhadores por conta própria e
desempregados;
c)
Fazer o levantamento dos quadros nacionais de nível
médio e superior, com residência permanente
ou temporária no estrangeiro independentemente
da sua situação laboral;
d)
Organizar o cadastro das informações
e dados recolhidos com base nas acções
desenvolvidas para o levantamento constante das alíneas
a), b) e c);
e)
Propor ao Governo as acções que julgar
pertinentes para o aumento da qualificação
e capacitação dos quadros nacionais,
bem como para o seu melhor aproveitamento técnico
e profissional;
f)
Trabalhar em concertação com os órgãos
da administração central e local do
Estado para a melhor inserção laboral
dos quadros cadastrados, de acordo com as suas aptidões,
vocação e interesse público;
g)
Apoiar o Governo na selecção dos quadros
nacionais para os processos de direcção
ou gestão de empreendimentos de carácter
estratégico para o país;
h)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam determinadas superiormente.
3.
A estrutura interna da Direcção de Recursos
Humanos compreende:
a)
Departamento de Cadastro de Quadros;
b)
Departamento de Gestão de Quadros.
4.
A Direcção de Recursos Humanos é
dirigida por um director com a categoria de director
nacional.
Secção
IV - (Serviços de Apoio Instrumental)
Artigo
12º - (Gabinete do Secretário)
1.
O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros,
é o serviço de apoio directo e pessoal
que assegura a actividade do Secretário do Conselho
de Ministros no seu relacionamento com os órgãos
e serviços internos do Secretariado do Conselho
de Ministros, com os órgãos da administração
pública e outras entidades públicas e
privadas.
2.
Ao Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros
compete:
a)
Assegurar a recepção da correspondência
destinada ao Secretário do Conselho de Ministros,
ao Conselho de Ministros, Comissão Permanente
e comissões especializadas;
b)
Remeter, após decisão superior aos órgãos
e serviços que integram o Secretariado do Conselho
de Ministros, aos da administração pública
e outras entidades públicas e privadas, os
assuntos que mereçam o seu parecer ou devam
ser por eles acompanhados ou executados;
c)
Proceder ao controlo da documentação
classificada destinada ao Secretário do Conselho
de Ministros;
d)
Organizar e preparar as audiências a serem concedidas
pelo Secretário do Conselho de Ministros;
e)
Assegurar a execução dos trabalhos de
tradução e interpretação
da documentação e correspondência
do órgão;
f)
Organizar e assegurar o apoio material e logístico
à realização do Conselho de Direcção
e demais encontros de trabalho promovidos pelo Secretário
do Conselho de Ministros;
g)
Preparar as deslocações do Secretário
do Conselho de Ministros;
h)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam determinadas pelo Secretário do Conselho
de Ministros.
3.
O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros,
estrutura-se com as devidas adaptações,
de acordo com a legislação em vigor respeitante
aos gabinetes dos membros do Governo.
4.
O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros
é dirigido por um director com a categoria de
director nacional.
Artigo
13º - (Gabinete do Secretário-Adjunto)
1.
O Gabinete do Secretário-Adjunto, é o
serviço de apoio directo e pessoal que assegura
a actividade do Secretário-Adjunto do Conselho
de Ministros no seu relacionamento com os órgãos
e serviços internos do Secretariado do Conselho
de Ministros, com os órgãos da administração
pública e outras entidades públicas e
privadas.
2.
Ao Gabinete do Secretário-Adjunto do Conselho
de Ministros compete:
a)
Assegurar a recepção da correspondência
destinada ao Secretário-Adjunto;
b)
Fazer o controlo da documentação classificada
destinada ao Secretário-Adjunto;
c)
Organizar e preparar as audiências a serem concedidas
pelo Secretário-Adjunto;
d)
Organizar e assegurar o apoio material e logístico
à realização dos encontros de
trabalho promovidos pelo Secretário-Adjunto;
e)
Apoiar a preparação das deslocações
do Secretário-Adjunto;
f)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam determinadas pelo Secretário-Adjunto.
3.
O Gabinete do Secretário do Conselho de Ministros,
estrutura-se com as devidas adaptações,
de acordo com a legislação em vigor respeitante
aos gabinetes dos membros do Governo.
4.
O Gabinete do Secretário Adjunto é dirigido
por um director com a
categoria de director nacional.
Artigo
14º - (Gabinete de Assuntos Parlamentares, Políticos
e Sociais)
1.
O Gabinete de Assuntos Parlamentares, Políticos
e Sociais é o serviço que assegura o relacionamento
entre o Governo e demais entidades políticas
e sociais.
2.
Ao Gabinete de Assuntos Parlamentares, Políticos
e Sociais compete:
a)
Acompanhar a articulação entre o Governo,
Assembleia Nacional, Partidos Políticos e Associações
Profissionais e Filantrópicas;
b)
Prestar ao Secretário do Conselho de Ministros
as informações que lhe sejam solicitadas
sobre o funcionamento da Assembleia Nacional, suas
Comissões de Trabalho e Grupos Parlamentares,
bem como sobre a actividade dos Partidos Políticos,
Associações Profissionais e Filantrópicas;
c)
Estudar e acompanhar a discussão dos projectos
de lei, tratados e convenções internacionais
apreciados pela Assembleia Nacional e prestar informação
sobre estes assuntos ao Secretário do Conselho
de Ministros;
d)
Apoiar o Secretariado do Conselho de Ministros no
processo de remissão para a Assembleia Nacional,
dos diplomas apreciados pelo Conselho de Ministros
e pela Comissão Permanente que careçam
de aprovação pela Assembleia Nacional;
e)
Acompanhar e tramitar o processo de apoio institucional
e material do Estado aos Partidos Políticos
e Associações, de acordo com a legislação
em vigor;
f)
Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam superiormente
solicitados;
g)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam superiormente determinadas.
3.
O Gabinete de Assuntos Parlamentares, Políticos
e Sociais é dirigido
por um director com a categoria de director nacional,
e coadjuvado por
um director adjunto com a categoria de chefe de departamento.
Artigo
15º - (Gabinete de Acompanhamento da Actividade
do Governo)
1.
O Gabinete de Acompanhamento da Actividade do Governo
é o serviço que acompanha e controla a
implementação pelos órgãos
do Governo das deliberações e recomendações
do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente
e das demais comissões especializadas.
2.
Ao Gabinete de Acompanhamento da Actividade do Governo
compete:
a)
Assegurar a observância, pelos órgãos
do Governo das deliberações e recomendações
do Conselho de Ministros, da Comissão Permanente
e demais comissões especializadas;
b)
Organizar e tramitar o processo de comunicação
aos destinatários das deliberações
e recomendações tomadas pelos órgãos
colegiais do Governo.
c)
Controlar, nos termos da legislação
em vigor o grau de cumprimento dos programas e actividades
aprovados pelo Conselho de Ministros, Comissão
Permanente e demais comissões especializadas;
d)
Solicitar aos órgãos centrais e locais
da administração pública informação
pontual sobre o estado de execução das
deliberações, recomendações
e tarefas orientadas pelo Conselho de Ministros, Comissão
Permanente e demais
comissões especializadas;
e)
Elaborar com base nos relatórios e informações
prestadas pelos órgãos encarregues da
implementação das deliberações,
relatórios periódicos detalhando o seu
grau de execução e resultados obtidos;
f)
Sugerir ao Secretário do Conselho de Ministros
medidas e normas que visam o aperfeiçoamento
da actividade dos órgãos colegiais do
Governo, no que concerne à execução
das deliberações tomadas;
g)
Acompanhar a execução dos programas
sectoriais e regionais do Governo nas províncias
de modo a manter o Conselho de Ministros de permanentemente
informado;
h)
Desempenhar as demais funções que lhe
sejam determinadas superiormente.
3.
O Gabinete de Acompanhamento da Actividade do Governo
é dirigido por um director com a categoria de
director nacional e coadjuvado por um director adjunto
com a categoria de chefe de departamento.
Artigo
16º - (Órgão Tutelado)
A
organização, atribuições
e funcionamento do órgão tutelado constam
dos respectivos estatutos, a aprovar nos termos da legislação
em vigor.
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