|



Regimento
do Conselho de Ministros
Secção
I -
Disposições Gerais
- Artigo
1º - (Competência e atribuições)
- Artigo
2º - (Composição)
- Artigo
3º - (Participação)
- Artigo
4º - (Participação de outras entidades)
- Artigo
5º - (Deveres)
- Artigo
6º - (Responsabilidade disciplinar)
- Artigo
7º - (Confidencialidade)
- Artigo
8º - (Solidariedade)
- Artigo
9º - (Dever de colaboração)
Secção
II - (Preparação
das Sessões)
- Artigo
lOº - (Normas técnicas para a elaboração
dos projectos de diplomas)
- Artigo
11º - (Assinatura dos projectos)
- Artigo
12º - (Parecer do titular do órgão
responsável das finanças públicas)
- Artigo
13º - (Pareceres dos titulares dos órgãos
responsáveis da função pública
e da administração do território)
- Artigo
14º - (Prazo para emissão de parecer)
- Artigo
15º - (Envio de projectos de diplomas e demais
documentação)
- Artigo
16º - (Circulação e devolução)
- Artigo
17º - (Comentários e objecções)
- Artigo
18º - (Concertação e auscultação
de outras entidades)
- Artigo
19º - (Comissão de Vice-Ministros)
- Artigo
20º - (Periodicidade das reuniões da Comissão
de Vice-Ministros)
- Artigo
21º - (Objecto das reuniões da Comissão
de Vice-Ministros)
- Artigo
22º - (Agenda das reuniões da Comissão
de Vice-Ministros)
- Artigo
23º - (Deliberações das reuniões
da Comissão de Vice-Ministros)
- Artigo
24º - (Reformulação de projectos)
- Artigo
25º - (Síntese de acta)
- Artigo
26º - (Regimento da Comissão de Vice-Ministros)
Secção
III - (Organização
das Sessões)
- Artigo
27º - (Periodicidade das Sessões)
- Artigo
28º - (Ordem do dia)
- Artigo
29º - (Agenda e convocatória)
- Artigo
30º - (Presidência do Conselho de Ministros)
- Artigo
31º - (Justificação de faltas)
- Artigo
32º - (Apresentação e discussão
de projectos)
- Artigo
33º - (Retirada dos projectos)
- Artigo
34º - (Deliberações)
- Artigo
35º - (Síntese de acta)
- Artigo
36º - (Comunicado final)
- Artigo
37º - (Tramitação subsequente)
- Artigo
38º - (Comissão Permanente)
- Artigo
39º - (Grupos Técnicos)
- Artigo
40º - (Apoio técnico e material)
|