Regimento do Conselho de Ministros

Secção I - Disposições Gerais

  • Artigo 1º - (Competência e atribuições)
  • Artigo 2º - (Composição)
  • Artigo 3º - (Participação)
  • Artigo 4º - (Participação de outras entidades)
  • Artigo 5º - (Deveres)
  • Artigo 6º - (Responsabilidade disciplinar)
  • Artigo 7º - (Confidencialidade)
  • Artigo 8º - (Solidariedade)
  • Artigo 9º - (Dever de colaboração)

Secção II - (Preparação das Sessões)

  • Artigo lOº - (Normas técnicas para a elaboração dos projectos de diplomas)
  • Artigo 11º - (Assinatura dos projectos)
  • Artigo 12º - (Parecer do titular do órgão responsável das finanças públicas)
  • Artigo 13º - (Pareceres dos titulares dos órgãos responsáveis da função pública e da administração do território)
  • Artigo 14º - (Prazo para emissão de parecer)
  • Artigo 15º - (Envio de projectos de diplomas e demais documentação)
  • Artigo 16º - (Circulação e devolução)
  • Artigo 17º - (Comentários e objecções)
  • Artigo 18º - (Concertação e auscultação de outras entidades)
  • Artigo 19º - (Comissão de Vice-Ministros)
  • Artigo 20º - (Periodicidade das reuniões da Comissão de Vice-Ministros)
  • Artigo 21º - (Objecto das reuniões da Comissão de Vice-Ministros)
  • Artigo 22º - (Agenda das reuniões da Comissão de Vice-Ministros)
  • Artigo 23º - (Deliberações das reuniões da Comissão de Vice-Ministros)
  • Artigo 24º - (Reformulação de projectos)
  • Artigo 25º - (Síntese de acta)
  • Artigo 26º - (Regimento da Comissão de Vice-Ministros)

Secção III - (Organização das Sessões)

  • Artigo 27º - (Periodicidade das Sessões)
  • Artigo 28º - (Ordem do dia)
  • Artigo 29º - (Agenda e convocatória)
  • Artigo 30º - (Presidência do Conselho de Ministros)
  • Artigo 31º - (Justificação de faltas)
  • Artigo 32º - (Apresentação e discussão de projectos)
  • Artigo 33º - (Retirada dos projectos)
  • Artigo 34º - (Deliberações)
  • Artigo 35º - (Síntese de acta)
  • Artigo 36º - (Comunicado final)
  • Artigo 37º - (Tramitação subsequente)
  • Artigo 38º - (Comissão Permanente)
  • Artigo 39º - (Grupos Técnicos)
  • Artigo 40º - (Apoio técnico e material)

 

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